sábado, 5 de outubro de 2013

Estatutos do Sampaio Corrêa Futebol Clube (1943)


E S T A T U T O S

– DO –

Sampaio Corrêa Futebol Clube

CAPÍTULO I

Do Clube e Seus Fins

Art. 1.º - O Sampaio Corrêa Futebol Clube, fundado nesta Capital, tem por fim:
a)      Crear, estimular e desenvolver exercícios e jogos atléticos, especialmente o Futebol;
b)      Instituir concursos esportivos entre os seus associados ou entre o Clube e outros Clubes a juízo da Diretoria;
c)      Promover diversões aos seus associados e renda ao Clube.

CAPÍTULO II

Das Classes e Sócios

Art. 2.º - O Clube tem quatro classes de sócios assim discriminados: Fundadores Proprietários, Assinantes, Esportivos e Beneméritos:
a)      Sócio Fundador Proprietário será aquele que pagar, além da joia de Cr$ 50,00 mais a mensalidade de dez cruzeiros, não podendo o número de sócios Fundadores Proprietários exceder de vinte;
b)      Sócio Assinante será aquele que pagar a jóia de dez cruzeiros a mensalidade de cinco cruzeiros, sendo ilimitado o seu número;
c)      Sócio Esportivo será aquele que jogar num dos quadros oficiais do Clube, não podendo jogar contra ele. O número de sócios esportivos não poderá exceder de trinta. Só poderão pertencer aos mesmos pessôas residentes nesta Capital a mais de um ano, não sendo, absolutamente permitido profissionais nos referidos quadros;
d)     Sócio Benemérito será aquele que fizer ao Clube um donativo nunca inferior a cinquenta cruzeiros, ou prestar ao Clube serviços relevantes, declarados pela Assembléia Geral em reunião especial convocada para esse fim, e por maioria absoluta.

CAPÍTULO III

Da Admissão de Sócios

Art. 3.º - Para ser Sócio do Clube é necessário:
a)      Ser maior de dez anos, ter bôa conduta e ser apresentado pro Sócio Fundador Proprietário quite, em proposta dirigida à diretoria contendo nome, idade, nacionalidade, profissão, residência assinada pelo proponente e pelo proposto;
b)      Ser maior de vinte anos quando para Sócio Fundador Proprietário.

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 4.º - O Sócio quite tem direito:
a)      Frequentar o Clube, tomando parte dos jogos, exercícios e diversões, que houver na sua praça de esportes ou em sua sede;
b)      Requerer à Diretoria, quando tiver de se ausentar, sendo que por praso de um ano quando fora desta Capital para o Interior, ou Estados da União, e por tempo indeterminado quando para o Extrangeiro, dispensa de sua mensalidade e retirada do quadro esportivo quando jogador;
c)      Os Sócios Fundadores Proprietários, além dos direitos conferidos aos sócios em geral, são os únicos que votam e são votados, cabendo-lhes ainda a faculdade de dispor do patrimônio quando por dissolução do clube.

Art. 5.º - São deveres dos sócios:
a)      Cumprir as determinações dos Estatutos e do Regimen Interno;
b)      Pagar as mensalidades até o dia dez de cada mês;
c)      Acatar as resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria;
d)     Zelar pela conservação dos bens do Clube, indenisando-o de qualquer dano que causar;
e)      Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo em caso de justas razões.

Das Penalidades

Art. 6.º - Os Sócio que infringirem os Estatutos e Regimen Interno, serão punidos pela Diretoria, conforme a gravidade da falta, devidamente comprovada, com as seguintes penas:
a)      Admoestação verbal ou por escrito;
b)      Suspenção por quinze dias ou um mês;
c)      Eliminação
§ 1.º - Serão eliminados:
a)      Os sócios que deixarem de pagar duas mensalidades, fóra dos itens da letra B, do art. 4.º;
b)      Os que destratarem do Clube, ofenderem, injuriarem ou caluniarem qualquer dos membros dos corpos dirigentes do mesmo.
§ 2.º - O sócio que incorrer na sanção da letra C do § 1.º do Art. 6º poderá recorrer da decisão da Diretoria para a Assembléia Geral, mediante pedido de reconsideração subscrito por 15 sócios Fundadores Proprietários quites.

CAPÍTULO V

Dos Cargos Dirigentes do Clube

Art. 7.º - São autoridades do Clube: a Assembléia Geral, a Diretoria, a Comissão Fiscal e Suplentes deste e daquela em número igual, com mandato anual.
Art. 8º - A Assembléia Geral é constituída por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1.º e 2.º Secretários, e reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano; no último Domingo de Dezembro, para a eleição dos corpos dirigentes do Clube, e no primeiro Domingo de Janeiro, para tomada de contas da Diretoria e parecer da comissão fiscal transatas e para empossar os novos corpos dirigentes.
 Art. 9.º - As Assembléias Gerais extraordinárias terão logar nos casos do Art. 6.º § 2.º e mais ainda quando requeridas por alguns membros dos corpos dirigentes ou por 15 Sócios Fundadores Proprietários quites declarando-se os motivos da convocação.
§ 1.º - Apresentando o requerimento ao presidente da Assembléia Geral, este a convocará para dai a três dias.
§ 2.º - Na falta de Presidente, Vice-Presidente, 1.º e 2.º Secretários, será a Assembléia Geral presidida por um dos sócios aclamados pelos presentes, e este Presidente aclamado convidará mais dois sócios para completarem a mesa.
§ 3.º - Não serão validas as decisões da Assembléia Geral, quando não proferidas por 15 (quinze) Sócios Fundadores Proprietários quites e presentes à sessão.
Art. 10.º - Compete à Assembléia Geral:
a)      Eleger os corpos dirigentes do Clube e empossa-los;
b)      Proceder a tomada de contas da Diretoria que houver terminado o seu mandato, tendo em vista o parecer da Comissão Fiscal;
c)      Decidir dos recursos de que trata o § 2.º do Art. 6.º;
d)     Resolver qualquer pendencia entre os corpos dirigentes e entre estes e sócios, em casos não previstos no estatuto;
e)      Reformar os Estatutos e Regimen Interno e dissolver o Clube, quando por isso, requerido por dois terços dos Sócios Fundadores Proprietários quites, e presentes à sessão.
Art. 11.º - Compete ao Presidente da Assembléia Geral:
a)      Convocar as Assembléias Gerais;
b)      Presidir e dirigir os trabalhos da Assembléia Geral, dando explicação aos sócios sobre a matéria em discussão, manter a ordem, admoestar os sócios inconvenientes, suspender a sessão para restabelecer a ordem, podendo até mandar retirar do recinto o sócio perturbador;
c)      Despachar o expediente;
d)     Abrir, rubricar e encerrar os livros das atas da Assembléia Geral.
Art. 12.º - Compete ao 1.º Secretário:
a)      Ler o expediente;
b)      Redigir os anúncios de convocações das Assembléias Gerais;
c)      Lavrar e assinar com o Presidente as atas das sessões. Ocupar-se de toda a correspondência dirigida à Assembléia Geral;
d)     Publicar na secretaria as relações das Assembléias Gerais;
e)      Ter sobre a guarda o livro e o arquivo das Assembléias Gerais.
Art. 13.º - O Vice-Presidente e o 2.º Secretário substituem respectivamente o Presidente e o 1.º Secretário em suas faltas ou impedimentos.
Art. 14.º - A Diretoria compõe-se de:
1 Presidente
2 Vice-Presidente
1.º e 2.º Secretários
1 Tesoureiro
1 Diretor de Esportes
Art. 15.º - A Diretoria reunir-se-á uma vez por semana, na séde do Clube, deliberando por maioria. As atas das sessões serão lavradas pelo 1.º Secretário e assinadas por este e mais Diretores presentes à sessão.
Art. 16.º - Compete ao Presidente:
a)      Presidir às reuniões da Diretoria;
b)      Despachar o expediente;
c)      Rubricar os livros de atas da Diretoria, abrindo e encerrando também os da Tesouraria;
d)     Visar todos os papeis apresentados nas sessões;
e)      Assinar com o tesoureiro em exercício todos os cheques, ordens de pagamento e outros documentos em que se torne necessário a sua assinatura;
f)       Deliberar sobre qualquer assunto urgente, dando ciência das providências tomadas à Diretoria na primeira sessão;
g)      Promover o Registro do Clube, dando-lhe personalidade jurídica;
h)      Representar o Clube em juízo e fóra dele;
i)        Assinar com o 1.º Secretário, Tesoureiro todos os diplomas, convites, cartões e ingressos;
j)        Usar do voto de qualidade nas reuniões da Diretoria;
k)      Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e Regimen interno;
l)        Aumentar as despesas necessárias do Clube.
Art. 17.º - Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
Art. 18.º - Compete ao 1.º Secretário:
a)      Dirigir a Secretaria;
b)      Redigir as atas das reuniões da Diretoria, assinando-as com os demais Diretores;
c)      Assinar om o Presidente os diplomas, convites, cartões de ingresso, e outros papéis nos quais se torne preciso a sua assinatura;
d)     Ter sob sua guarda o livro de atas e demais papeis referentes à Diretoria;
e)      Substituir o Presidente ou Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 19.º - Compete ao 2.º Secretário:
a)      Fazer o registro de todos os sócios do Clube;
b)      Colocar na secretaria um quadro e nele escrever a resolução da Diretoria sobre os sócios, e mais atas da mesma que sejam de publicidade;
c)      Substituir o 1.º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
Art. 20.º - Compete ao Tesoureiro:
a)      Manter devidamente organizada e legalisada a escrita do Clube;
b)      Arrecadar e guardar os bens do Clube, sendo o único responsável pelos títulos, bens e valores sobre a sua guarda;
c)      Os troféos, ficam a sua guarda e em exposição na sala de honra da séde do Clube;
d)     Submeter mensalidade à aprovação da Diretoria um balaço de receita e despesa do Clube, visado pela comissão fiscal;
e)      Extrair, assinar recibos e proceder a cobrança da receita ordinária e extraordinária do Clube, nomeando um cobrador da sua inteira confiança, mediante uma gratificação de dez por cento (10%) sobre o arrecadado;
f)       Depositar em um banco de crédito reconhecido e de sua inteira confiança, as importâncias superiores a mil cruzeiros como saldo mensal do caixa;
g)      Pagar todas as despesas autorizadas pela Assembléia Geral e Diretoria;
h)      Assinar com o Presidente, todos os cheques ordens de pagamento e outros documentos em que se torne precisa a sua assinatura;
i)        Apresentar anualmente um balanço geral, anexo ao relatório da Diretoria;
j)        Lavrar termo de encerramento da escrita do Clube, quando fôr substituído.
Art. 21.º - Compete ao Diretor de Esporte:
a)      Dirigir e orientar todos os esportes do Clube, escolhendo dentro do quadro esportivo os sócios que devem constituir os quadros oficiais;
b)      Assistir aos jogos e treinos fazendo com que entre jogadores haja toda a moralidade e respeito mútuo, podendo admoestar e suspender os jogadores desobedientes, comunicando o fato à Diretoria;
c)      Zelar pelo material esportivo, campo, e tudo o que disser respeito ao esporte em geral;
d)     Representar o Clube nos atos para os quais o mesmo seja oficialmente convidado, na ausência do Presidente;
e)      Apresentar à Diretoria, no caso de impedimento das suas funções, por licença ou moléstia, pessôa de sua inteira confiança, que o substitua interinamente, durante aquele impedimento.
Art. 22.º - A Comissão fiscal compõe-se de três membros e compete aos mesmos:
a)      Dar parecer sobre as propostas de admissão para ser sócio do Clube;
b)      Dar parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria;
c)      Visar o balancete mensal apresentado pelo Tesoureiro;
d)     Dar o parecer sempre que fôr solicitado pela Diretoria e Assembléia Geral sobre assuntos que a mesma julgue necessário.

CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 23.º - As eleições para os corpos dirigentes do Clube realizar-se-ão no último Domingo de Dezembro, observando-se as seguintes regras:
a)      A lista de chamada dos sócios será apresentada pelo Tesoureiro, contendo os nomes dos Sócios Fundadores Proprietários que se quitaram um dia antes das eleições;
b)      As eleições serão por escrutínio secreto em lista com quatro nomes para a Assembléia Geral, seis para a Diretoria e três para a Comissão Fiscal e suplentes desta e daquela em números iguais e com discriminação dos cargos para a Assembléia Geral e Diretoria;
c)      Havendo empate, na votação decidirá a sorte.

CAPÍTULO VII

Art. 24.º - O Patrimônio do Clube será constituído:
a)      Pelos seus bens atuais;
b)      Pelas jóias dos Sócios Fundadores Proprietários e assinantes;
c)      Pelos donativos dos Sócios Beneméritos;
d)     Pelos saldos anuais das mensalidades dos sócios, deduzidas as despesas ordinárias;
e)      Por qualquer outra receita extraordinária do Clube, tais como doações, contribuições e subscrições.
§ Único – Os saldos anuais serão convertidos em apólices da dívida pública da União.
Art. 25.º - Dissolvido o Clube, os seus bens serão divididos em partes iguais entre os Sócios Fundadores Proprietários.
Art. 26.º - A todos os sócios serão distribuídos cadernetas de identidade da classe a que pertencem, e aos Sócios Beneméritos, diplomas, sendo que todos serão assinados pelo Presidente, 1º Secretário e Tesoureiro.
Art. 27.º - Estando o Clube em bôas condições financeiras, poderá a Diretoria, de acôrdo com a comissão fiscal, auxiliar os seus Sócios Esportivos, em estado de moléstias ou por favorecimento dos mesmos.
Art. 28.º - O Clube deverá ser filiado à maior entidade esportiva do nosso Estado.

Aprovado em sessão de Assembléia Geral

Francisco Pereira da Silva,

Presidente da Assembléia Geral.

Clóvis Valois,

Secretário.

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